14/10/2026
Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento das informações. Com o avanço da fiscalização digital, sobretudo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco e as fazendas estaduais passaram a contar com recursos de grande precisão. Hoje, os dados enviados pelos declarantes passam por checagens automatizadas instantâneas, e evitar multas é fundamental.
Nesse cenário de auditoria virtual rigorosa, manter as obrigações em dia e garantir a sincronia entre os dados contábeis, fiscais e bancários deixou de ser opção e virou exigência para afastar penalidades e falhas graves.
Um compromisso decisivo para a regularidade fiscal das empresas vence nesta quinta-feira, 15 de outubro: a entrega da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
A EFD-Reinf é uma obrigação criada para tornar mais eficiente a fiscalização e o controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e dando transparência. Ela ajuda as empresas a se manterem em conformidade com as normas, evitando penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
O prazo de envio vai até esta quinta-feira, dia 15, e o período de apuração é setembro de 2026.
A obrigatoriedade da entrega pode variar conforme o faturamento anual e outras particularidades de cada contribuinte.
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na EFD-Reinf é calculada assim:
Além do atraso, a Receita Federal aplica multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.
A EFD-Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização pelo Fisco.
A não entrega, a entrega com atraso ou com incorreções pode gerar multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso. O prazo de envio também vai até quinta-feira, dia 15, com período de apuração referente a agosto de 2026.
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD-Contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD-Contribuições, salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Para fazer a entrega, os contribuintes devem usar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. A declaração precisa ser assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma:
Para evitar essas multas e outras complicações, os profissionais contábeis devem ficar atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantir que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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