02/07/2025
A partir de 1º de setembro de 2025, contribuintes de Santa Catarina que emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com incentivos fiscais deverão, obrigatoriamente, preencher o campo cBenef – código de benefício fiscal. A medida foi oficializada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) após sucessivas prorrogações e entrará em vigor de forma definitiva.
A ausência do preenchimento resultará na rejeição automática das notas fiscais, além da perda do benefício fiscal e outras sanções administrativas. A exigência está prevista no Ato DIAT nº 35/2024 e atende a um processo de padronização nacional que busca ampliar a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais concedidas pelos estados.
O que é o campo cBenef e para que serve?
O campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) é utilizado para identificar os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual nas operações com mercadorias e serviços. O código deve ser informado pelo contribuinte diretamente na emissão da NF-e ou NFC-e sempre que a operação estiver amparada por algum tipo de benefício tributário.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a obrigatoriedade tem como objetivo:
Padronizar a escrituração fiscal entre os estados;
Aumentar a transparência nas concessões de benefícios;
Facilitar a auditoria eletrônica por parte dos órgãos de controle.
Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás já utilizam o cBenef há alguns anos. A implementação em Santa Catarina acompanha esse movimento nacional de padronização.
Prazo definitivo: 1º de setembro de 2025
Originalmente prevista para maio de 2023, a obrigatoriedade do cBenef vem sendo adiada desde então. A última prorrogação foi anunciada em 30 de junho de 2025, em reunião realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), com representantes das entidades que compõem o Conselho das Federações Empresariais (Cofem).
Com a mudança, o novo prazo de ativação das regras de validação do cBenef foi estabelecido para 1º de setembro de 2025, sem previsão de nova prorrogação.
“Com esse novo prazo, damos mais uma oportunidade para que todos se adequem. Mas é importante reforçar que 1º de setembro será o prazo final e definitivo”, afirmou o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
Histórico de prorrogações
A implantação do preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina passou por cinco adiamentos desde 2023, a pedido de entidades empresariais e contábeis, que solicitaram mais tempo para ajustes nos sistemas de emissão.
Confira o cronograma de prazos anteriores:
Maio/2023: previsão inicial de obrigatoriedade;
Novembro/2023: primeiro adiamento oficial;
Fevereiro/2024: ativação das regras de validação, depois suspensa;
Maio e junho/2024: novas datas frustradas por dificuldades técnicas;
7 de julho/2025: última previsão, agora substituída por 1º de setembro.
Durante esse período, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF) emitiu diversos comunicados alertando sobre os testes disponíveis em ambiente de homologação e orientando os contribuintes sobre as adequações necessárias.
O que muda com a ativação das regras de validação
A partir da data de ativação, os sistemas da SEF/SC passarão a validar a presença e a consistência do código cBenef nas notas fiscais eletrônicas emitidas com incentivos fiscais. Na prática, isso significa que:
A nota fiscal será rejeitada caso não contenha o cBenef em operações com benefícios;
A empresa não terá direito à isenção, redução ou outro benefício fiscal se o campo não for corretamente preenchido;
Poderão ser aplicadas multas e sanções administrativas conforme previsto na legislação tributária estadual.
Normas e referências técnicas
A obrigatoriedade está regulamentada por dois instrumentos:
Ato DIAT nº 35/2024, que define os códigos de benefícios e orientações de preenchimento;
Nota Técnica 2019.001 – versão 1.64, que estabelece as regras técnicas de validação do campo cBenef nos documentos fiscais eletrônicos.
Os testes para essas regras foram liberados em ambiente de homologação nos dias 4 de novembro e 2 de dezembro de 2024, permitindo que empresas e desenvolvedores ajustassem seus sistemas com antecedência.
Apoio da Fazenda e comunicação com o contribuinte
A SEF/SC vem adotando uma série de ações para auxiliar os contribuintes no cumprimento da obrigação. Entre as iniciativas:
Comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), com listagem das notas emitidas sem cBenef;
Plantão fiscal na Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo número 0800-0481515;
Reuniões com entidades contábeis e empresariais, como o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e o Cofem.
Desde o início de 2025, a Fazenda vem enviando mensagens semanais aos contribuintes que emitiram documentos em desconformidade, para facilitar a correção dos sistemas e evitar penalidades futuras.
Impacto para contadores e empresas
A exigência do cBenef impacta diretamente o trabalho de profissionais da contabilidade, especialmente aqueles que atuam na área fiscal e na parametrização de sistemas de gestão (ERP). Erros ou omissões no preenchimento podem comprometer:
A validade da nota fiscal;
A escrituração correta das operações;
O aproveitamento de créditos tributários;
A competitividade da empresa, caso perca incentivos fiscais.
Por isso, é fundamental que os escritórios contábeis orientem seus clientes sobre o novo prazo e revisem os cadastros de produtos e as regras fiscais dos sistemas antes da data-limite.
Consulta aos códigos de benefícios fiscais
Os códigos válidos de benefícios fiscais que devem ser informados no campo cBenef constam no Anexo do Ato DIAT nº 35/2024, disponível no site da SEF/SC. A tabela traz a relação completa dos códigos, sua descrição e a fundamentação legal correspondente.
Acesse a tabela de códigos cBenef
Recomendações práticas para evitar rejeições
Empresas e contadores devem seguir as seguintes recomendações até 1º de setembro:
Revisar as operações que envolvam incentivos fiscais;Atualizar os sistemas emissores de nota fiscal para incluir o cBenef automaticamente;
Treinar os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos fiscais;
Consultar a tabela de códigos cBenef para identificar os códigos aplicáveis a cada operação;
Realizar testes em ambiente de homologação, mesmo que os sistemas já estejam parametrizados.
A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef em Santa Catarina representa uma etapa importante no processo de modernização e transparência da política fiscal estadual. Empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas devem se organizar para garantir que, a partir de 1º de setembro de 2025, todas as notas fiscais com benefício fiscal estejam em conformidade com a nova exigência.
O não cumprimento poderá gerar impactos financeiros e operacionais relevantes, exigindo atenção redobrada dos contribuintes catarinenses.
Fonte: Contábeis
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